Em Portugal, Paga-se Impostos Sobre os Ganhos no Poker Online ?

Em Portugal, a lei sobre o poker online é bastante vaga. Se bem que pela lei é explicitamente ilegal participar, realizar ou promover jogos a dinheiro fora das entidades regulamentadas, como os casinos e instituições reguladas pelo estado português, sub-entende-se que o jogo online seja, neste caso, também ilegal mas a lei encontra um vazio legal neste assunto. Assim sendo, os impostos que devem ou não ser pagos nos ganhos não estão estabelecidos nem institucionalizados na lei portuguesa, apesar do Estado português já ter referido várias vezes que este assunto será resolvido em breve.

Nos casinos, os impostos sobre os ganhos são pagos pelo casino, em forma de uma taxa fixa que deve ser paga anualmente pelas casas de sorte. No que toca ao poker, hoje em dia, ainda só é legal jogar a dinheiro nas modalidades Texas Hold’em e Omaha, meramente nas salas de Casino.

As leis relativamente ao jogo a dinheiro estão a mudar em Portugal. Se no passado, todos os outros jogos a dinheiro permitidos pela lei Portuguesa estavam sujeitos a impostos, como era o caso do euro milhões, do Totoloto e do Totobola (estes jogos são espécies de lotarias e são jogos de sorte, puramente, regulamentados por entidades Estatais que atribuem prémios em dinheiro gigantes), neste momento, e por decreto do Tribunal de Bruxelas, os jogadores e apostadores dos jogos regidos pela Santa Casa da Misericórdia já não pagam IRS nem qualquer tipo de imposto sobre os seus ganhos. Para contrabalançar, a Santa Casa, passou a pagar ao Estado português 4,5% sobre cada aposta efectuada.

Sendo assim, seria de esperar que os jogadores ficassem descansados relativamente às suas obrigações legais, certo? Errado! A lei portuguesa é muito pouco eficaz neste assunto pois deixa imensos vazios legais e até algumas leis contraditórias. Se por um lado não obriga a pagar impostos nos ganhos dos jogos mencionados, refere que todos os ganhos e lucros efectuados por actividades lucrativas devem ser declarados no final do ano; segundo este raciocínio, o cidadão deveria declarar e pagar impostos sobre todas as actividades que envolvam lucros, até numa venda de garagem ou numa venda de um livro em segunda mão num qualquer site de leilões. Mas de facto, ninguém o faz e o Estado também não incomoda o cidadão por causa disto, a não ser que estejamos a falar de grandes ganhos e neste caso, o cidadão pode ser chamado a uma auditoria e neste caso pode mesmo encontrar problemas por não declarar ganhos , mesmo que provenientes de actividades consideradas ilegais! Confuso, não?

No poker online, a lei é, mais uma vez, insuficiente. Jogar poker online a dinheiro na Internet é proibido por lei, ainda, em Portugal. A lei está a ser revista e no inicio do ano de 2010 os deputados concordaram que esta situação vai ter que ser legislada em breve, o que irá mudar a situação dos impostos sobre os ganhos e os lucros obtidos através da actividade do poker online. De momento, o cidadão português não é obrigado a declarar nem pagar qualquer tipo de imposto sobre os seus ganhos, mas prevê-se que esta situação mude em breve, com a legalização e regulamentação da actividade pelas autoridades fiscais.

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